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TRIPÉ DA SEGURIDADE SOCIAL, SUPERANDO OS PRECONCEITOS DA PROFISSAO DO ASSISTENTE SOCIAL

Publicado em
03 / 02 / 2023

Quero falar sobre o tripé da Seguridade Social, embora seja um tema bastante utilizado na nossa profissão, ainda é possível encontrar equívocos entre os profissionais. O tripé segundo o Art. 194 da CF 88 é um conjunto integrado de ações iniciadas pelo Poder Público e pela sociedade, visando assegurar o bem-estar social, englobando três grandes políticas públicas: Saúde que é para todos, Previdência Social para quem contribui e Assistência Social para quem necessitar.

Tendo como princípios específicos de direitos, a solidariedade, que é implícita, a universalidade da cobertura e do atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Mesmo tão detalhada, ainda precisa superar os preconceitos existentes na profissão do Assistente Social.

Porém, quero utilizar um exemplo simples, mas que possa fazer todos refletirem sobre os preconceitos que nos Assistentes Sociais produzimos sem darmos conta, que se manifestam em ações.

Vou usar a política de Assistência Social, embasada na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 (NOB-SUAS) e pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Se a política de assistência Social é para quem necessitar dela, quer dizer que um individuo ou família de classe entre baixa e média não pode utilizar os serviços ofertados por essa política, se não enquadrar nos critérios de renda? Essa dúvida é muito comum entre os profissionais Assistentes Sociais.

Pela legislação que ampara essa política, em termos de benefícios eventuais, só tem direito ao serviço os indivíduos ou famílias com renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo, cuja situação de vulnerabilidade possa tornar-se ainda mais fragilizada. Mas como fica os que recebem um pouco mais de ¼ do salário-mínimo?

Se levarmos a termo a legislação SUAS, muitas famílias não se enquadrariam nesse tipo de benefício, pois uma vulnerabilidade social pode acarretar outra vulnerabilidade mais grave. Por isso, o correto é fazer um estudo de caso, levantando os pontos positivos e negativos da situação, as vezes vamos trabalhar contra a legislação, por entender que a prevenção de uma vulnerabilidade, pode evitar outras vulnerabilidade futuras.

Já aconteceu comigo, várias situações, parecida como essa, ou seja, uma solicitação de um benefício eventual e na hora da visita a equipe se deparar com uma imagem de uma situação regular (primeira visão), que aparentemente não se enquadrava como alguma vulnerabilidade social. Exemplo comum, uma bela casa, carro, moto etc.

Desse modo, a visão preconcebida vem carregada de estereótipos, é por esses motivos que cometemos equívocos graves na profissão, pois independente das aparências, devemos entender e conhecer a realidade da família. Até mesmo porque nossa missão é proteger e amparar quem necessitar de qualquer política pública.

Não trabalhamos com julgamentos, os bens materiais conseguido durante muito tempo, não deve interferir na nossa ação. Não é nosso objetivo fazer a família vender o que conquistou e sim promover a superação da vulnerabilidade do momento. Muitas vezes, a vulnerabilidade é momentânea e pode estar sendo ocasionada, por uma enfermidade, desemprego, separação etc. O que nos cabe, é conhecer a realidade, encontrar alternativas que ajudem a família a superar a situação, sem prejuízo algum de seus bens ou danos materiais. O prejulgamento não nos compete e deve ser banido das nossas ações.

Da mesma forma, falo dos serviços ofertados pela política de saúde, que é para todos. O SUS deve atender por igual, independente da classe social, sem privilégios ou influências alguma de atores políticos, pessoas ricas, afinidade e parentesco.

O que mais acontece são filas furadas, atrasos em cirurgias, agendamentos sem data certa com especialistas, equipamentos de exames estragados, falta de remédios, desvio de verbas etc., devido alguns privilégios no SUS. Não é fácil para os profissionais Assistentes Sociais do SUS enfrentar sozinho esses desafios, pois envolve perseguições de hierarquias, ameaças ao profissional, entre tantos outros desafios que os Assistentes Sociais têm que enfrentar. Um verdadeiro desrespeito com a credibilidade profissional, carregado de preconceitos, o que não pode acontecer é a omissão do profissional, frente essas violações de direitos.

Já a política da Previdência Social, é para aqueles que contribuem, vai da classe baixa até a alta. Alguns benefícios são adquiridos por atender os critérios da política e outros, precisam ser avaliados pela equipe de profissionais da política de Previdência Social. Porém dentro desse sistema, existem vários profissionais, com pareceres diferentes, que podem ir contra o parecer do outro, por ter visões contrárias. O que me deixa, bem assustada é como são feitas essas avaliações, apenas por relatos, sem ver a real situação?

Nunca presencie em minhas atividades, uma visita domiciliar do profissional Assistente Social da previdência Social na cidade em que eu atuava. “Existem muitas demandas”, sim existe! Mesmo com o meu parecer de profissional, muitos benefícios foram negados na avaliação social, nunca recebi uma contrarreferência do profissional da área social. E como esse profissional avaliou a situação? Tudo isso engloba os preconceitos criados pelos próprios profissionais dentro da profissão, avaliar um benefício, apenas pelo que acredita e por relatos, deixa de ser um trabalho em rede e parte para o individualismo.

Temos que combater todas as formas de preconceitos que envolve a profissão do Assistente Social e principalmente os preconceitos entre os próprios profissionais.

 

Cleia Machado

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