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DEVO OU NÃO DEVO CONCEDER UM BENEFICIO EVENTUAL NO ATO DA SOLICITAÇÃO?

Publicado em
03 / 02 / 2023

 

espacosocial black       DEVO OU NÃO DEVO CONCEDER UM BENEFíCIO EVENTUAL NO ATO DA SOLICITAÇÃO?

   Para entendermos melhor vamos analisar as duas palavras:

BENEFICIOS: Ato ou efeito de fazer o bem, de prestar um serviço a outrem; auxílio, favor.

EVENTUAL: Algo fortuito (Que acontece por acaso, não planejado), podendo ou não ocorrer ou realizar-se; casual.

Se a equipe de referência recebe uma solicitação ou um encaminhamento para o serviço benefício eventual, o que fazer?, Vamos utilizar um exemplo de solicitação de uma cesta de alimento, que é um dos benefícios eventuais mais solicitados nas unidades CRAS.. Qual será o primeiro passo a dar? Devo conceder ou não já no primeiro atendimento?

Vamos estudar a situação?

- Primeiro devo acolher, saber ouvir, não apenas escutar, prestar atenção nos mínimos detalhes.

- Depois de ouvir as vulnerabilidades e as causas que levou a tal, anotar as informações, como endereço, composição da família e os relatos. Também podemos utilizar como dados importantes para o atendimento, alguns sentimentos emitidos pelo destinatário, como a vergonha, medo, raiva, até mesmo perceber algumas contradições de informações, mas não é só isso que decide o resultado do atendimento. Afinal, concede ou não concede o beneficio apenas pelos relatos?

Alguns profissionais vão falar que sim outros não! Em uma solicitação de cesta de alimento, não sabemos se o destinatário está falando a verdade ou mentindo, porque não temos bola de cristal! E se a família estiver super necessitada do alimento e você profissional achar melhor fazer uma visita domiciliar primeiro para conceder depois? Até chegar o dia dessa visita, essa família pode ter desenvolvido outras vulnerabilidades, ainda mais grave.

Logico que seria o ideal, se você tivesse tempo, de sair na mesma hora e confirmar a necessidade. Mas todos nos sabemos que a demanda é grande e não conseguimos trabalhar na ponta da caneta. Nesse caso é considerável, conceder o alimento e agendar uma visita para o dia especifico de visitas, assim você poderá analisar com mais cautela e tempo, conhecendo melhor a família e suas vulnerabilidades sociais.

Os benefícios eventuais são medidas de proteção social, de natureza temporária, que presta auxilio com efeito de fazer o bem para aqueles que se encontram em situações de casos fortuitos, sendo aqueles eventos imprevisíveis e inevitáveis, chamados de vulnerabilidades sociais. Para tanto, esses benefícios exigem ação imediata do profissional, com a concessão dos mesmos. Através do acompanhamento familiar será possível identificar as verdadeiras causas e as veracidade dos fatos.

Não está incorreto conceder o benefício eventual no ato do atendimento, se analisar necessário conforme a vulnerabilidade do momento e sua gravidade, posteriormente é necessário a visita domiciliar e o acompanhamento familiar.

Cleia Machado

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