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AFINAL, O PACIENTE, DESTINATÁRIO (USUÁRIO) DEVE TER ACESSO AO SEU PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO?

Publicado em
21 / 11 / 2022

Vamos falar de uma forma geral sobre os prontuários de atendimentos dos Assistentes Sociais das instituições públicas e privadas, mas primeiro precisamos entender o que é essa ferramenta de trabalho.

O prontuário é um manual de informações úteis, ou seja, documento onde se guarda dados pessoais e familiar do indivíduo. Existem duas formas de prontuários, o manual e o eletrônico, porém existem especificidades no modelo, cada unidade utiliza o seu padronizado de maneira que corresponde as expectativas do setor. Entre eles estão os prontuários do SUS, SUAS, EDUCAÇAO, SEGURANÇA PÚBLICA, PREVIDENCIA SOCIAL etc.

Não existe uma legislação específica para a utilização de um prontuário modelo/padrão que deve ser seguida pelos Assistentes Sociais, isso significa que o profissional pode usar o modelo que mais adequar com o sistema da unidade.

Os profissionais da política de Assistência Social, podem utilizar como instrumento de trabalho o prontuário SUAS, eletrônico ou manual. Esse também não possui legislação específica em termos de obrigação de uso.

Mas a questão é sobre o acesso desse documento. Afinal, o paciente, destinatário (usuário) deve ter acesso ao seu prontuário de atendimento?

Essa é uma pergunta interessante que devemos interpretar bem a sua resposta. O prontuário de atendimento é um documento que contêm, as informações básicas e de caráter sigilo em algumas situações, do indivíduo ou de sua família. É um documento que deve ser de conhecimento do destinatário e família, porque nele vai existir todo um planejamento de acompanhamento familiar, porém algumas informações não podem ser de acesso de todos de um ambiente familiar.

Em situações que o destinatário, necessita de informações contidas no prontuário de atendimento, deve ser seguida de prévia solicitação, porque os profissionais precisam analisar os fatos e a solicitação. No documento vai conter todos os relatos dos atendimentos, podendo ter informações apenas do conhecimento profissional. Mas afinal, o que eu entrego então para o destinatário? Pode ser uma cópia do prontuário inicial, com informações básicas, seguida de um parecer atual, com datas de atendimentos e seus respectivos serviços oferecidos de forma técnica/operativa. No é correto entregar o prontuário de atendimento com todas as informações para o destinatário ou família, por motivos éticos e sigilosos.

Na legislação do SUS, apenas os médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar possuem uma legislação, dando o direito ao paciente de uma cópia de seu prontuário. No caso dos Assistentes Sociais que trabalham no SUS, as regras são as mesmas das demais políticas, não segue a legislação dos médicos, porque é uma outra profissão.

Segundo as normativas que ampara o acesso às informações registradas no Prontuário SUAS, permite a família que está em atendimento/acompanhamento tanto no CRAS como no CREAS o acesso ao documento. Porém, volto a ressaltar, que tanto no modelo de prontuário SUAS, como nos demais, podem conter informações sigilosas, desse modo reforço os cuidados de como cada profissional vai repassar essas informações. Entretanto, a guarda do Prontuário SUAS é de responsabilidade do coordenador e da equipe de profissionais de referência responsável pelo acompanhamento familiar.

O trecho mais abaixo, do caderno prontuário SUAS, disponível no gsuas.com.br, deixa os profissionais um pouco confusos, porque ele permite ao destinatário/família a ter acesso ao documento, chamo a atenção mais uma vez, nos cuidados de como vão fazer esse repasse. É permitido uma cópia do prontuário SUAS, porém deverá ser disponibilizado apenas informações que não comprometam a integridade dos membros da família, ou seja, relatos sigilosos não devem ser expostos. Essa parte não tira cópia.

“É importante destacar que a família/usuário pode requerer, a qualquer momento, uma cópia de seu Prontuário SUAS. A família/usuário deverá fazer uma solicitação por escrito a equipe técnica de referência responsável pelo acompanhamento familiar nas unidades (CRAS ou CREAS), que avaliará o seu pedido e fornecerá uma cópia. Entretanto, a família/usuário não levará e nem guardará o prontuário consigo. É importante a equipe estar atenta para algumas situações especiais, que envolvam compromisso do dever ético do profissional em relação a algum membro da família. O profissional deve estar ciente, segundo o código de ética de sua profissão, que deverá manter algumas informações em sigilo. Assim, “no caso do grupo familiar, cada membro deve ter preservado o sigilo de informações que forem de caráter pessoal, o que impede serem reveladas aos demais membros da família, sem sua autorização”, conforme indicam as Orientações Técnicas do PAIF “(BRASIL, 2012, p. 51).

Não podemos entregar toda a documentação por motivos éticos e sigilosos, o que nos cabe em relações com os/as destinatários/as conforme o Art; 5º do Código de ética profissional são:

a- Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população destinatária nas decisões institucionais;

b- Garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as destinatários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;

c- Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as destinatários/as;

d- Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às destinatários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;

e- Informar à população destinatária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;

f- Fornecer à população destinatária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;

g- Contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as destinatários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

h- Esclarecer aos/às destinatários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.

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