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Equívocos sobre atualizações do cadastro único e do cadastro dos benefícios do INSS da política de previdência social

Publicado em
20 / 10 / 2022

Tenho recebido várias mensagens de beneficiários da previdência social, assustados e cheios de dúvidas a respeito desses cadastros. Pois, tem circulado falsas informações sobre atualizações desses dois serviços.

Alguns profissionais, entre coordenadores, equipe de referência e equipe do Cadastro Único estão equivocados em relação as atualizações de alguns benefícios e principalmente os da previdência social. A falta de conhecimento dos profissionais sobre o assunto, tem provocado dúvidas nos beneficiários/usuários, aposentados e pensionistas. Os relatos são, que esses profissionais têm orientado os aposentados e pensionistas que a falta de atualização do Cadastro Único poderá ocorrer o bloqueio ou cancelamento do benefício da previdência social, causando pânico nos beneficiários.

Dessa forma, apresento neste post, a diferença de cada cadastro e o que os esses serviços fazem, de maneira que possam receber a melhor orientação sobre esses dois cadastros e que sirva como norteador para eventuais informações, envolvendo os beneficiários dos serviços.

 

O que é Cadastro Único?

O Cadastro Único é a principal porta de entrada para os benefícios do governo federal, criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887. Coordenado pelo Ministério da Cidadania e, no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com objetivo de identificar e caracterizar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela população.

Os benefícios do cadastro único são:

  • Auxílio Brasil
  • Programa DF sem Miséria
  • Programa Bolsa Alfa
  • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)
  • Programa Morar Bem
  • Isenção de taxas em concursos públicos federais
  • Isenção de taxas em concursos públicos distritais
  • Telefone Popular
  • Fomento às atividades produtivas rurais
  • Tarifa social de energia elétrica
  • Tarifa social de água
  • Carteira do idoso
  • Carta social
  • REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE APOSENTADORIA DE DONA DE CASA
  • Programa Identidade Jovem

Como destaquei acima, existe apenas dois benefícios que liga a política de previdência social, com a política de assistência social, sendo:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência. As pessoas que têm direito ao benefício recebem, todo mês, o valor de um salário-mínimo – enquanto o BCP estiver ativo. Esse benefício exige a atualização cadastral no Cadastro único e ele não é aposentadoria. De acordo com a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas: maiores de 65 anos de idade - deficientes físicos, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
  • E Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa Plano baixa renda, como contribuinte facultativo. Ao contribuir como segurado facultativo é possível que a dona de casa assegure os benefícios disponibilizados pelo Instituto mesmo sem realizar atividade remunerada. Plano baixa renda: não é qualquer pessoa que pode optar por esse plano, afinal é necessário preencher os requisitos para escolher este plano.

O que é o gov.br?

Outra importante ferramenta para utilizar serviços digitais, que deve ser de conhecimento dos profissionais é o gov.br, portal do governo federal. Lembrando que essa ferramenta não atualiza os benefícios do Cadastro único.

O gov.br é um meio de acesso digital aos serviços públicos digitais, tais como: VRE (licenciamento de empresas), MEI (Microempreendedor Individual), INSS (auxílio emergencial), ENEM, e- CAC (Receita Federal), CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Providencia Social digital), entre outros, com garantia de identificação de cada cidadão. Essa ferramenta permite atualizar dados pessoais, tanto no cadastro como no benefício, tais como:

  • inclusão e correção do nome;
  • data de nascimento;
  • telefone;
  • e-mail e outras informações.

Atualização cadastral anual dos aposentados e pensionistas regime geral

Aposentados e pensionistas devem realizar anualmente sua atualização cadastral para assegurar a continuidade do recebimento do seu provento, pensão ou reparação econômica. Para o recadastramento, chamado de prova de vida, é necessário que o beneficiário compareça, no mês do seu aniversário, na instituição bancária que seja correntista, caso esta seja credenciada, portando o documento oficial de identificação com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) e CPF.

Também existe a prova de vida online. Quem tem biometria facial cadastrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS. O app Meu INSS, vai direcionar o beneficiário direto para a página do gov.br

Entre a rede de instituições credenciadas para a realização do recadastramento estão: Banco do Brasil, Caixa Econômica, Santander, Banrisul, Itaú, Banese, Cecoopes, Sicredi Bradesco e Bancoob. Em caso de sua agência não realizar o cadastramento pessoal, procurei a agência mais próxima do INSS.

Sendo assim, os benefícios do Cadastro único são atualizados na própria unidade se existir ou dentro da unidade CRAS, inclusive o BPC-LOAS e a Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona que tem vínculos com a previdência social. Sobre as aposentadorias e pensões em regime geral, os cadastros são atualizados pelas agências bancárias, pelo app Meu INSS, que direciona para a ferramenta gov.br. Em caso de outras atualizações especificas referente a aposentadorias e pensões, cabe a agência do INSS estar notificando os beneficiários.

Gostaram das informações?

Cleia Machdo

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